
A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria. Para entender em qual regra você se enquadra, é necessária uma análise detalhada, que considera a data em que os requisitos foram preenchidos, independentemente da data do requerimento administrativo. Abaixo, explicamos as diferenças principais:
Antes da entrada em vigor da Reforma, as regras para a aposentadoria por idade eram:
Essas regras favoreciam os trabalhadores que se aposentaram até 13/11/2019, garantindo condições mais acessíveis para o requerimento do benefício.
Para os trabalhadores que ingressaram no RGPS após a Reforma da Previdência, aplica-se a regra permanente. Os requisitos são:
O benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição (100% das contribuições realizadas desde julho de 1994), aplicando-se o coeficiente de 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Para os militares e servidores públicos civis efetivos, as regras de aposentadoria variam conforme o regramento da:
Cada ente federativo possui legislações específicas, o que exige uma análise personalizada para determinar os requisitos de aposentadoria aplicáveis.
Com tantas regras e alterações, identificar qual é a melhor estratégia para sua aposentadoria pode ser desafiador. Contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário garante que você:
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Carlos Rodrigues advocacia atua no Direito Previdenciário (INSS).